quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ENSINO RELIGIOSO:DA ESCOLA DA RELIGIÃO À RELIGIÃO NA ESCOLA


RESUMO

          Este texto monográfico tem como objetivo geral  Compreender  o perfil dos professores de Ensino Religioso indicado e autorizado pela Igreja Católica no Estado Rio de Janeiro.
O objetivo específico deste trabalho é apresentar inicialmente um histórico recente do Ensino Religioso no Brasil, destacando o processo de legalização do Ensino Religioso na  Constituição de 88, LDB/96 e na Lei 3459/2000, e posteriormente analisar as diferentes tensões presentes no processo de legalização. Buscar-se-á também compreender as tensões presentes em torno do Ensino Religioso promulgado em 2000, pelo Governador Anthony Garotinho.  Vamos evidenciar como as principais tendências pedagógicas influenciaram as concepções dos conteúdos e objetivos curricularres. São feitas considerações sobre o confessionalismo e interconfessionalismo, ciência da religião e teologia a partir de um exame de relações do FONAPER, da Arquidiocese do Rio de Janeiro com as propostas de leis apresentadas pelo ex- Deputado Carlos Dias e pelo Deputado Carlos Minc. A importância de uma reflexão sobre as tensões presentes no ensino religioso, sobre tudo no campo da educação, se deve a uma preocupação em relação aos desafios gerados no âmbito da educação contemporânea. Consideram-se também as principais tendências Pedagógicas no Ensino Religioso que contribuem para a elaboração de uma proposta curricular para o Ensino Religioso, bem como a definição do perfil do professor de Ensino Religioso.

Palavras-chave: Educação Religiosa - Ensino Religioso – perfil do professor-Tendências pedagógicas .

Vou socializar um trecho do 3º capítulo da monografia onde exponho minha hipotese de investigação desde 2007.

Perfil “legal-teorico-confessional e perfil “oculto-prático-interconfessional” 

Segundos Alves (2005) o professor de Ensino Religioso ao longo dos últimos vinte anos, vem realizando um processo de reflexão a partir da situação do país. Como conseqüência, compreendeu que o percurso a ser escolhido era a escolarização deste componente do currículo, o que implicaria assumir as três dimensões de currículo: formal (planos e propostas pedagógicas), em ação (aquilo que efetivamente acontece nas salas de aula e nas escolas) e o oculto (o não dito, aquilo que tanto alunos quanto professores trazem, carregados de sentidos próprios, criando formas de relacionamento, poder e convivência nas salas de aula).
Segundo a pesquisa de Cavaliere (2007),  há na prática cotidiana escolar  uma reelaboração feita pelos professores que está distante da lei  e que podemos ousar dizer: distante da proposta do Diretório Pastoral do Ensino Religioso. Cavaliere (2007) aponta na sua pesquisa que não se deve separar os alunos de acordo com a sua religião pela falta de professor. Na grande maioria das escolas entretanto, essa inclusão do ER na grade horária significou, na prática, um tempo vago compulsório para as turmas de 5ª a 8ª série e de ensino médio, já que cerca de 500 professores contratados nem de longe puderam suprir a necessidade criada. Não há atividades alternativas para os alunos que não tem professor de seu credo religioso e por isso na prática, ou ficam ociosos ou não são esclarecidos sobre a não- obrigatoriedade da disciplina na ausência do professor de seu credo religioso.
As informações colhidas por  Cavaliere (2007)  nos permite observações de que a efetividade do ER nas turmas de ensino médio tem sido pequena. Particularmente nas turmas noturnas, a presença é baixíssima, e os professores sentem-se desmoralizados e desmotivados. É com os alunos de 5ª a 8ª, que eles têm tido uma ação mais regular e efetiva, justamente pela obrigatoriedade de freqüência que ocorre na prática, embora, pela lei, o responsável deve autorizar que o aluno freqüente ou não a aula. Porém, na prática ele precisa tomar a iniciativa de desautorizar. Há um discurso contraditório entre a lei 3459/2000 e  a Prática docente do Ensino Religioso.
Se por uma lado temos uma lei que legaliza a confessionalidade no Estado do Rio de Janeiro, esta garante somente um aspecto legal e teórico. Por outro lado, observamos que na prática do cotidiano há uma  ação pedagógica oculta e interconfessional que tenta mediar a falta de professores para a demais confissões  e a evasão escolar transformando  na prática as bases fundantes da lei 3459/2000.
Neste contexto podemos defender que há um “perfil legal-teórico-confessional” e  um “perfil oculto-Prático- interconfessional” .
O status do professor de ER nas escolas depende, em grande parte, da posição da direção e do corpo docente em relação à presença dessa matéria na escola. De outra parte, depende das características individuais dos professores de ER e do espaço que conquistam ou obtêm nas escolas, variando bastante suas formas de inserção e atuação. Cavaliere (2007) traça uma tipologia do professor de Ensino Religioso  mostrando que seu perfil na prática do cotidiano escolar pode ser : 1)Sem prestígio; 2) Líder pedagógico; 3) Capelão; 4) Amigo dos alunos; 5) Orientador educacional (ver anexo).
A Proposta Pedagógica, para ter sentido, deve assumir, não como tarefa isolada, mas em sua essência, todas as ações humanas e, conseqüentemente, também as religiosas. O Ensino Religioso deve, pois, brotar do interior deste projeto, constituindo-se em disciplina, enquanto busca de conhecimentos religiosos e de fundamentos para um compromisso ético na perspectiva de um agir solidário e transformador das realidades aí existentes.
Essas abordagens antigas e limitadas aplicadas a uma mudança planejada e linear não são mais suficientes. Localizar e internalizar novas idéias e novas práticas não é algo que ocorre no vazio. Os professores são os criadores da sua atividade profissional, mas também são criações de seu local de trabalho. A maneira como o ambiente profissional do ensino é organizado afeta, de maneira significativa, o modo como o trabalho intelectual e emocional do ensino é concretizado (HARGREAVES  Apud ALVES 2005).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O artigo 33 da LDB é bem claro quando diz que a escola precisa assegurar  "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil" portanto, não é lugar de proselitismo. Respeito à diversidade religiosa! Bem, parto do princípio de que não é possível respeitar sem conhecer, sem criar laços. Não respeitamos aquilo que não conhecemos. As crianças e adolescentes precisam ter contato, estudar, investigar, aprender sobre as diferentes religiões para respeitá-las e poder, um dia, fazer suas próprias escolhas. Conhecer símbolos, textos sagrados, mantras, orações e rituais. Precisamos promover um ambiente de respeito diante da experiência religiosa do outro. Ouví-lo falar com reverência e seriedade de sua própria crença e independente, de ter ou não religião, respeitar o espaço sagrado do outro e descobrir seu próprio espaço sagrado. E mais, é essencial que "no pleno respeito às escolhas religiosas dos alunos, os professores de ensino religioso deixem claro a sua própria convicções e também suas buscas". (Afinal, o que é ensino religioso?). Quanta riqueza nos traz o diferente! É só percebendo que sou diferente aos olhos dos outros, tanto quanto os vejo de forma diferente, que construímos relações de tolerância e respeito mútuo. Assim, fica claro o caráter de inter-religiosidade da disciplina Ensino Religioso. No Brasil, já temos essa realidade em Santa Catarina, Pará, Mato Grosso do Sul e temos Minas Gerais e São Paulo avançando na mesma direção. Lei 3459/2000 impede o Rio de Janeiro de buscar avanços para repensar um ensino religioso que  venha ao encontro da configuração atual da sociedade plural e globalizada.  Precisamos conhecer de perto estes projetos para criar nossos próprios caminhos.
Diante de tantas atrocidades, terrorismo, fundamentalismo, desigualdades sociais em todo o mundo, é urgente que se crie o novo, localmente, aquilo que nos cabe, o inédito viável de Paulo Freire, para garantir a transformação do Planeta. Não temos tempo para a divisão, o sectarismo, para o proselitismo. Todas as religiões têm uma Regra de Ouro: o Amor é a base fecunda de todas elas. É, também, o que deve nos unir independente da religião. Vivemos a era da informação, transmutamos informação em conhecimento que só serve se estiver a serviço de todos. "Assim, uma das vocações essenciais da educação do futuro será o exame e o estudo da complexidade humana. Conduziria à tomada de conhecimento, por conseguinte, da consciência, da condição comum a todos os humanos e da muito rica e necessária diversidade dos indivíduos, dos povos, das culturas, sobre nosso enraizamento como cidadãos da Terra..." (Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro). Somos co-criadores da obra do Absoluto, que é Deus. É nossa responsabilidade, aqui e agora, construir a Paz que só é possível quando, mesmo olhando com olhos diferentes, formos capazes de olhar na mesma direção. Por tudo isso acho imprescindível a disciplina de Ensino Religioso, mas precisamos de um caminho de estudo e discussões que deve continuar e avançar para chegarmos a um novo estatuto epistemológico e uma metodologia pedagógica que  possibilite ao aluno-sujeito, como ser histórico, a construção de relações e sínteses sobre o campo religioso e suas matizes. Acreditamos que ao abrir mão da confessionalidade, a religião não estará perdendo fieis e um campo de doutrinação. Ao contrário, estará formando um  futuro cidadão mais atento a sua realidade histórica  dialogando com os problemas contemporâneo do campo religioso e por conseqüência ampliando os fundamentos de sua convicção religiosa (Tradição)  baseada numa construção epistémica de  inter-religiosidade. O perfil do Professor para o Ensino Religioso deve contemplar esses princípios acima expostos, como aplicáveis para o avanço da formação deste  profissional e a superação da dicotomia entre um perfil teriórico e um perfil Prático . Somente a reformulação da lei não vai sanar esse dilema epistemológico, mas é preciso uma síntese pedagógica para traçar um novo perfil para esse docente desvinculada da Instituição Religiosa.

Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP)


 

SOUSA, Leandro Soares de. Ensino religioso: Da escola da religião à religião na escola: Tensões e interesses ao defender a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro. Trabalho de Conclusão de Curso de Pedagogia. UNESA , Rio de Janeiro,  2007. 60p.
ORIENTADOR: Profª Cássia Maria Baptista de Oliveira
S725   Sousa, Leandro Soares de   
Ensino religioso: da escola da religião à religião na escola: tensões e interesses ao defender a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro / Leandro Soares de Sousa. –  Rio de Janeiro,  2007.60 f. ; 30 cm. 
Trabalho monográfico (Graduação em Pedagogia)–  Universidade Estácio de Sá, 2007.Bibliografia: f. 57-59.
1.  Ensino religioso (Ensino médio) – Estudo e ensino. I. TítulO.CDD 371.07

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